ICMS/AC – Decreto Nº 11596 DE 29/11/2024

Altera o Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 142 , de 14 de dezembro de 2018,

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado por meio do Decreto nº 08 , de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 29 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO –

“TÍTULO VII

ANEXO I

TABELA I …..

3 – ….. …..

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA Original MVA Ajustada
Alíquota interestadual de 12% Alíquota interestadual de 7% Alíquota interestadual de 4%
…..
3.0 03.003.00 …..
2201.90.00
….. ….. …..
3.1 03.003.01 …..
2201.90.00
….. ….. …..
…..
5.0 03.005.00 …..
2201.90.00
….. ….. …..
5.1 03.005.01 …..
2201.90.00
….. ….. …..
5.2 03.005.02 …..
2201.90.00
….. ….. …..
5.3 03.005.03 …..
2201.90.00
….. …..
5.4 03.005.04 …..
2201.90.00
….. …..
5.5 03.005.05 …..
2201.90.00
….. …..

…… (NR)”

Fonte: Legisweb