05/12/2024
ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 115 DE 26/11/2024
Modifica o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre a pauta fiscal de bebidas sujeitas a substituição tributária, com efeitos a partir de 01.12.2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item XIX e fica acrescentado o item XX, conforme segue:
Item | Processo administrativo eletrônico – PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
Arquivo “.csv” | Arquivo “.pdf” | ||||
XIX | ….. | ….. | ….. | ….. | 01.11.2024 a 30.11.2024 |
XX | 24/1404-0015364-1 | DOE nº 226, de 13.11.2024, p. 545 | 00535B540F57D93C58115EC7B5850E35 | 781A8D8AA57B12E854A331A1C4D66A9E | a partir de 01.12.2024 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.
ILSON FLECK,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.
Fonte: Legisweb
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