ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 115 DE 26/11/2024

Modifica o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre a pauta fiscal de bebidas sujeitas a substituição tributária, com efeitos a partir de 01.12.2024.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item XIX e fica acrescentado o item XX, conforme segue:

Item Processo administrativo eletrônico – PROA Divulgação da lista preliminar dos PFCs Chave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5 Vigência
Arquivo “.csv” Arquivo “.pdf”
XIX ….. ….. ….. ….. 01.11.2024 a 30.11.2024
XX 24/1404-0015364-1 DOE nº 226, de 13.11.2024, p. 545 00535B540F57D93C58115EC7B5850E35 781A8D8AA57B12E854A331A1C4D66A9E a partir de 01.12.2024

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.

ILSON FLECK,

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.

Fonte: Legisweb