ICMS/RS – Decreto Nº 57874 DE 09/11/2024

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, alterando o inciso CXLI do artigo 32 do Livro I, que dispõe sobre o crédito presumido de ICMS nas operações com calçados e artefatos de couro. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no

ICMS/GO – Lei Nº 23063 DE 05/11/2024

A Lei Nº 23063 DE 05/11/2024 inova ao trazer a redação do artigo 157-A, que altera dispositivos na Lei Nº 11651/1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, e na Lei Nº 16469/2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe

CONVÊNIO ICMS Nº 112, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado no DOU de 31.10.24, pelo despacho 46/24. Ratificação Nacional no DOU de 01.11.24, pelo Ato Declaratório 31/24. Autoriza a dispensa do recolhimento do ICMS diferido nas saídas de energia elétrica injetada na rede de distribuição, gerada por unidade consumidora classificada como microgeração ou minigeração distribuída de

ICMS/RS – Decreto Nº 57873 DE 09/11/2024

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, referente a opção pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), para o ano de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82,

ICMS/RS – Decreto Nº 57872 DE 09/11/2024

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, alterando o inciso CCI do artigo 32, que dispõe sobre o crédito presumido de ICMS nas operações realizadas por estabelecimentos abatedores. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe

ICMS/RS – Decreto Nº 57871 DE 09/11/2024

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, concedendo um crédito presumido de ICMS aos fabricantes de produtos acabados de informática, que industrializem produtos de acordo com processo produtivo básico e que invistam em pesquisa e desenvolvimento, no Estado, conforme Lei Federal Nº 8248/1991, produzindo

ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 111 DE 08/11/2024

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, que dispõe sobre as regras para fruição das isenções de ICMS prevista no inciso CLXXXVII do art. 9º e inciso XII do art. 10 todos do Livro I do RICMS/RS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso

ICMS/MS – Lei Nº 6342 DE 08/11/2024

Prorroga os prazos para a liquidação de créditos tributários nas formas excepcionais previstas na Lei Nº 6288/2024, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º

CONVÊNIO ICMS Nº 111, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado no DOU de 31.10.24, pelo despacho 46/24. Ratificação Nacional no DOU de 01.11.24, pelo Ato Declaratório 31/24. Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão destinadas a contribuinte do imposto. O Conselho

CONVÊNIO ICMS Nº 110, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado no DOU de 31.10.2024 Autoriza a dispensa do recolhimento do ICMS diferido nas hipóteses que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 402ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 22 e 25 de outubro de 2024, tendo em vista