Não cumulatividade e desenvolvimento econômico

A reforma tributária foi aprovada prometendo uma não cumulatividade plena, isto é, os tributos incidentes em cada etapa do processo produtivo serão abatidos dos tributos devidos na etapa subsequente, à exceção daqueles incidentes na aquisição de produtos destinado ao uso e consumo pessoal, vide artigo 156-A da

ICMS – PA – Decreto Nº 4013 DE 27/06/2024

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ,

ICMS – AL – Portaria SURE Nº 7 DE 19/06/2024

Divulga o valor do ICMS, por quilograma (KG) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos Anexo XII, Capítulo II, art. 21, do Decreto 90.309/2023. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso

ICMS – RS – Instrução Normativa RE Nº 60 DE 27/06/2024

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente ao sistema especial de pagamento do ICMS, revogando a Instrução Normativa RE Nº 35/2024. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de

ICMS – MG – Portaria SUTRI Nº 1396 DE 28/06/2024

Altera a Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS. O

ICMS – MG – Decreto Nº 4885 DE 28/06/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e o Decreto nº 48.722, de 21 de

ISS – DF – Decreto Nº 45965 DE 01/07/2024

Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,