ICMS – RS – Instrução Normativa RE Nº 60 DE 27/06/2024

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente ao sistema especial de pagamento do ICMS, revogando a Instrução Normativa RE Nº 35/2024.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo VI, fica acrescentado o subitem 5.5.5 com a seguinte redação:

5.5 – …

5.5.5 – Os sistemas especiais de pagamento do imposto de que trata esta Seção, cujo prazo de validade se encerre entre 24 de abril e 31 de julho de 2024, têm sua vigência prorrogada para 1º de agosto de 2024.

2. No Título I, Capítulo LX, fica acrescentada a Seção 2.0 com a seguinte redação:

2.0 – DA PRORROGAÇÃO DE REGIME ESPECIAL

2.1 – Os regimes especiais concedidos pela Receita Estadual, cuja validade do ato declaratório se encerre entre 24 de abril e 31 de julho de 2024, têm sua vigência prorrogada para 1º de agosto de 2024.

3. No Título IV, Capítulo V, fica acrescentado o subitem 6.1.3 com a seguinte redação:

6.1 – …

6.1.3 – Nos termos do Decreto nº 57.634, de 24 de maio de 2024, art. 1º, III, as “Certidões de Situação Fiscal”, cujo encerramento do prazo de validade recaia nos dias compreendidos entre 24 de abril e 31 de julho de 2024, têm sua validade prorrogada para 1º de agosto de 2024.

4. Fica revogada a Instrução Normativa RE nº 035/24, de 8 de maio de 2024.

5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=460981