ICMS – RS – Instrução Normativa RE Nº 57 DE 26/06/2024

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as regras especiais de pagamento do ICMS entre o período de 24 de abril a 31 de julho de 2024.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo VI, fica acrescentada a Seção 13.0 com a seguinte redação:

13.0 – REGRAS ESPECIAIS NO PERÍODO DE 24 DE ABRIL A 31 DE JULHO DE 2024 (Livro I, art. 50-A e Livro III, art. 53-F)

13.1 – Em caso de opção pelo pagamento do imposto no menor prazo previsto para o estabelecimento nos termos do Livro I, art. 50-A, e do Livro III, art.53-F, em substituição ao previsto, respectivamente, no Livro I, arts. 46 a 48, e no Livro III, arts. 53-A a 53-D, em relação aos lançamentos na GIA, aplicam-se as regras previstas no subitem 5.2.1 da Seção 5.0 deste Capítulo.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=460977