ICMS – MG – Portaria SUTRI Nº 1396 DE 28/06/2024

Altera a Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 420 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Os itens 64 e 65 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297 , de 29 de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 71:

(…..) (…..) (…..) (…..) (…..)
64 DENSO DO BRASIL LTDA 002.792883.01-75 01.01.2024 Indeterminada
65 DENSO DO BRASIL LTDA 002.792883.02-56 01.01.2024 Indeterminada
(…..) (…..) (…..) (…..) (…..)
71 MAXION MONTICH DO BRASIL LTDA. 001.074.903.00-54 01.07.2024 Indeterminada

“.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024.

Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=461065