SC – Instrução Normativa TAT Nº 1 DE 04/07/2024

Dispõe sobre o procedimento de reconstituição ou de restauração dos autos físicos e processos do Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina e dá outras providências. O PRESIDENTE do TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DE SANTA CATARINA – TAT, no uso das atribuições previstas no art. 15, inciso

Despacho CONFAZ Nº 31 DE 08/07/2024

Publica Ajustes SINIEF aprovados na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5.07.2024. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e

Despacho CONFAZ Nº 30 DE 08/07/2024

Publica Convênios ICMS aprovados na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5.07.2024. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e

ICMS – GO – Decreto Nº 10495 DE 05/07/2024

Altera o Decreto nº 9.724/2020, que regulamenta a Lei nº 20.787, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,

ICMS – AM – Resolução GSEFAZ Nº 21 DE 05/07/2024

Fixa o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº

ICMS – MG – Resolução SEF Nº 5806 DE 04/07/2024

Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de julho de 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da

ICMS – MG – Comunicado SRE Nº 7 DE 04/07/2024

Comunica os valores relativos às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de junho de 2024, as solicitações atendidas e as novas solicitações protocoladas. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no §

ICMS – RJ – Resolução SEFAZ Nº 675 DE 05/07/2024

Torna obrigatório o envio de informações para a atualização cadastral referente ao uso de benefícios fiscais de ICMS de caráter não geral no estado do Rio de Janeiro. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do