ICMS – AM – Resolução GSEFAZ Nº 21 DE 05/07/2024
Fixa o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999; e
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999; e
CONSIDERANDO a realização do 57.º Festival Folclórico de Parintins, com início em 28 de junho de 2024, sexta-feira,
RESOLVE:
Art. 1º Manter no dia 28 de junho de 2024, sexta-feira, o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento no dia 28 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de junho de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 04 de julho de 2024.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda