ICMS/RN – Decreto Nº 34293 DE 10/01/2025

Altera o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 32904/2023. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º O

ICMS/SC – Lei Nº 19201 DE 08/01/2025

Altera o art. 2º do Anexo II da Lei Nº 10297/1996, para incluir benefícios fiscais relacionados às pastas de farinha de trigo para produtos de padaria; concede crédito presumido de ICMS a estabelecimentos industrializadores; e dispõe sobre a remissão e anistia de créditos tributários constituídos

CONVÊNIO ICMS Nº 162, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a não exigência do ICMS devido decorrente de operações de importação de mercadorias realizadas sob o regime aduaneiro especial na modalidade “drawback” integrado suspensão, nas condições que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz

Mudanças na DCTFWeb a partir de janeiro de 2025

A partir de 1º de janeiro de 2025, as obrigações acessórias relacionadas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e à DCTFWeb serão unificadas em uma única declaração. Essa mudança, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, estabelece que os débitos atualmente declarados

CONVÊNIO ICMS Nº 161, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Mato Grosso e Paraná e altera o Convênio ICMS nº 86, de 5 de julho de 2024, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e nas interestaduais em relação à

Goiás promove energia sustentável com incentivos fiscais

O Governo de Goiás instituiu a Lei n° 23.168/2024, que oferece créditos de ICMS para empresas que produzem biogás e biometano, combustíveis renováveis derivados de resíduos orgânicos. O benefício pode reduzir a alíquota modal de ICMS de 19% para até 1,2% em operações interestaduais e

PGFN acolhe sugestão da OAB-RJ sobre critérios para seguro garantia

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) incorporou uma proposta da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ (Ceat) sobre o seguro garantia utilizado em execuções fiscais. A mudança, publicada na Portaria nº 2044 de 30 de dezembro de 2024, torna obrigatória a continuidade da cobertura pela

CONVÊNIO ICMS Nº 160, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 56, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 195ª Reunião