PGFN acolhe sugestão da OAB-RJ sobre critérios para seguro garantia

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) incorporou uma proposta da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ (Ceat) sobre o seguro garantia utilizado em execuções fiscais. A mudança, publicada na Portaria nº 2044 de 30 de dezembro de 2024, torna obrigatória a continuidade da cobertura pela seguradora durante todo o período de risco e estabelece critérios claros para a renovação da apólice, garantindo os direitos do segurado e evitando interrupções na cobertura.

Maurício Faro, presidente da Ceat, destacou que as antigas regras dificultavam a renovação das apólices, gerando incertezas e prejudicando os contribuintes. Ele ressaltou que a clareza das novas normas reduz disputas jurídicas desnecessárias, permitindo a emissão de Certidões Negativas de Débitos (CNDs) e a suspensão do crédito tributário de forma mais ágil. Essa mudança é vista como um avanço importante na relação entre contribuintes e a administração tributária.

A iniciativa demonstra o impacto positivo do diálogo entre a PGFN, a advocacia e os contribuintes, promovendo maior segurança jurídica. Com normas mais objetivas, espera-se uma redução nos litígios relacionados às condições de aceitação e renovação do seguro garantia, favorecendo a resolução do mérito das questões tributárias.

Fonte: CONJUR