Mudanças na DCTFWeb a partir de janeiro de 2025

A partir de 1º de janeiro de 2025, as obrigações acessórias relacionadas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e à DCTFWeb serão unificadas em uma única declaração. Essa mudança, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, estabelece que os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser incluídos na DCTFWeb mensal por meio do novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Com isso, declarações como eSocial, EFD-Reinf e Sero se tornam responsáveis por gerar automaticamente a nova DCTFWeb.

Essa unificação representa um avanço significativo, simplificando o cumprimento das obrigações acessórias. Entre as melhorias anunciadas, destacam-se a ampliação do prazo de entrega da declaração para o dia 25 do mês subsequente, a extinção da DCTF PGD e a possibilidade de importação de arquivos para o MIT, facilitando a inclusão de débitos e suspensões. Além disso, será possível gerar DARFs antes da transmissão da DCTFWeb e realizar declarações sem movimento diretamente no e-CAC.

Apesar das inovações, para períodos de apuração anteriores a janeiro de 2025, permanecem válidas as regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021. Durante essa transição, sistemas relacionados ao ciclo de confissão e extinção de créditos tributários estão sendo adaptados para garantir a continuidade do tratamento adequado dos débitos.

Fonte: FENACON