Minas Gerais sanciona lei para transação de dívidas tributárias e não tributárias

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou a Lei 25.144/2025, que estabelece regras para a resolução de litígios relacionados a dívidas ativas de natureza tributária e não tributária. A norma permite concessão de descontos em multas, juros e acréscimos legais, além de reduções no valor principal para créditos não tributários. Aprovada pela Assembleia Legislativa do estado, a lei visa fortalecer o ambiente tributário e minimizar disputas.

Foram vetados artigos que tratavam de alterações na estrutura da Fazenda Estadual, sob a justificativa de que mudanças na nomenclatura de cargos e gratificações são prerrogativas exclusivas do Poder Executivo. Segundo o secretário de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, a transação tributária se soma a outros esforços que já fazem de Minas Gerais um estado com baixa quantidade de litígios fiscais.

A legislação também define os critérios e condições para as transações entre devedores e entes estaduais representados pela Advocacia-Geral do estado. A medida reforça a conformidade tributária, favorecendo acordos que facilitem a quitação de dívidas e promovam equilíbrio nas relações fiscais.

Fonte: Jota