ICMS/SP – Decreto Nº 69528 DE 08/05/2025

Ratifica o Convênio ICMS Nº 36/2025, o Convênio ICMS Nº 37/2025, o Convênio Nº ICMS 39/2025 e o Convênio ICMS Nº 41/2025, celebrados nos termos da Lei Complementar Federal Nº 24/1975. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Governador do Estado de São Paulo, no

ICMS/SC – Decreto Nº 973 DE 08/05/2025

Introduz a Alteração 4.895 no RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870/2001, que dispõe sobre as regras do Diferimento do ICMS nas operações com Leite Fresco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III

CONVÊNIO ICMS Nº 41, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas de levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de

ICMS/MG – Decreto Nº 49029 DE 06/05/2025

Altera dispositivos do Anexo X do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto à benefícios fiscais de isenção de ICMS; e dá outras providências que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art.