STJ não pode revisar decisão sobre ausência de boa-fé do vendedor em cobrança de ICMS
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que não é possível reavaliar a conclusão das instâncias inferiores sobre a má-fé do vendedor em operações interestaduais de ICMS. A decisão se baseia no entendimento de que revisar esse ponto demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do tribunal. O caso envolve a responsabilidade pelo pagamento do diferencial de alíquota do imposto quando não há comprovação da entrada da mercadoria no estado de destino.
O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não houve boa-fé do vendedor com base em evidências como a emissão reiterada de notas fiscais falsas, a inexistência da empresa compradora no local informado e a inviabilidade logística das entregas realizadas. Essas conclusões foram mantidas no STJ, com base no argumento de que revisá-las exigiria nova análise fática, o que é proibido em recurso especial.
A divergência ficou com os ministros Gurgel de Faria e Regina Helena Costa, que consideraram possível reavaliar o enquadramento jurídico da conduta do vendedor sem revisar os fatos. Para eles, seria necessário verificar se os elementos utilizados para afastar a boa-fé se alinham com os parâmetros estabelecidos pelo próprio STJ em precedente anterior. A maioria, no entanto, entendeu que isso ultrapassaria os limites da competência do tribunal na análise de provas.
Fonte: Conjur