STF realizará julgamento presencial sobre limites de multas por descumprimento de obrigações acessórias
O Supremo Tribunal Federal transferiu para o plenário físico a análise de um tema com repercussão geral: o limite das multas isoladas aplicadas quando há descumprimento de obrigações acessórias tributárias. O julgamento, que inicialmente ocorria no plenário virtual, foi interrompido após pedido de destaque feito pelo ministro Cristiano Zanin. Até o momento, apenas três ministros haviam proferido voto.
Essas obrigações acessórias dizem respeito a deveres do contribuinte que vão além do pagamento do tributo, como a emissão de notas fiscais e a entrega de declarações. No caso julgado, a empresa Eletronorte contestou multa de 40% aplicada pelo governo de Rondônia por erro em documentos fiscais. A penalidade foi mantida pelo Tribunal de Justiça do estado, mas posteriormente a empresa desistiu do recurso, embora o STF tenha decidido manter a discussão em razão da importância do tema.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que a multa isolada não ultrapasse 20% do valor do tributo ou crédito potencial, considerando o caráter punitivo limitado dessas infrações. Já o ministro Dias Toffoli divergiu, sugerindo tetos maiores, que variam conforme a existência de tributo vinculado ou agravantes, podendo chegar a 100%. Ele também propôs que a decisão tenha efeitos apenas após sua publicação, para preservar a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal dos entes federativos.
Fonte: Conjur