Governo regulamenta cobrança da CBS e do IBS

O governo federal apresentou a regulamentação inicial da nova forma de recolhimento de tributos sobre o consumo, baseada no modelo de “split payment”, que separa automaticamente o valor do imposto no momento da compra. Nesse sistema, ao realizar um pagamento, o consumidor continua pagando o

CONVÊNIO ICMS Nº 56, DE 24 DE ABRIL DE 2026

Altera o Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica. O Conselho Nacional de Política

CONVÊNIO ICMS Nº 55, DE 24 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Convênio ICMS nº 44, de 6 de abril de 2026, que autoriza a instituição de transação administrativa nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 423ª Reunião

ICMS/AL – Decreto Nº 108227 DE 30/04/2026

Altera RICMS/AL, aprovado pelo Decreto Nº 35245/1991, quanto à tributação nas operações com máquinas, aparelhos e veículos usados, com produtos alimentícios e mercadorias da cesta básica, dentre outras disposições. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV

ICMS/ES – Decreto Nº 6393-R DE 30/04/2026

Altera o RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, para prorrogar o prazo de entrega da Declaração de Operações Tributáveis (DOT). O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1º O

CONVÊNIO ICMS Nº 52, DE 6 DE ABRIL DE 2026

Altera o Convênio ICMS nº 83, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 422ª Reunião Extraordinária,

CONVENIO ICMS Nº 51, DE 6 DE ABRIL 2026

Exclui as operações destinadas ao Estado de São Paulo do Convênio ICMS nº 45, de 23 de julho de 1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias relacionadas no Anexo XXVI

CONVÊNIO ICMS Nº 50, DE 6 DE ABRIL DE 2026

Altera o Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00, 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas

CONVÊNIO ICMS Nº 49, DE 6 DE ABRIL DE 2026

Altera o Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, que dispõe sobre concessão de regime especial na cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicação. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 422ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia