Reforma Tributária: Ato define cronograma de emissão dos documentos fiscais eletrônicos
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, estabelecendo o calendário oficial para a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos adaptados às regras da Reforma Tributária. O cronograma define as datas em que cada documento deverá atender às exigências do IBS e da CBS, permitindo que empresas, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas se preparem para a transição.
A implementação será realizada de forma escalonada. A primeira fase começa em 3 de agosto de 2026, com a obrigatoriedade para documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e e outros. Em seguida, novas etapas ocorrerão em 1º de outubro, 15 de novembro e 1º de dezembro de 2026, abrangendo documentos como a NFCom, eventos da DeRE, diferentes modalidades de NFS-e, NFGas, NFAg e a NF-e de Alienação de Bens Imóveis, além da inclusão de novos contribuintes obrigados à emissão.
O cronograma será concluído em 1º de janeiro de 2027, quando passarão a valer as exigências para a DUIMP, os demais eventos da DeRE, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e as operações sujeitas ao regime monofásico. O ato também prevê a criação, em até 30 dias, de um programa de conformidade para orientar a emissão dos documentos fiscais durante o período de implantação das novas regras.
Fonte: Legisweb