Atualização da Receita Federal amplia uso de créditos fiscais na transação tributária
A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 676, de 27 de abril de 2026, modificando a Portaria RFB nº 555/2025, que trata da transação de créditos tributários em contencioso administrativo. A principal mudança recai sobre o art. 20, que passa a detalhar de forma mais clara e flexível como podem ser utilizados créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL nas negociações entre Fisco e contribuintes.
Com a nova redação, esses créditos poderão ser empregados não apenas para reduzir encargos acessórios, mas também para amortizar o valor principal do débito tributário. A medida fortalece a lógica de eficiência nas transações tributárias, ampliando as possibilidades de composição e alinhando-se ao entendimento do Acórdão nº 990/2026-TCU-Plenário, que diferencia descontos de instrumentos de liquidação, permitindo sua aplicação de forma complementar.
Na prática, a mudança deve facilitar a regularização de débitos em discussão administrativa e tornar as modalidades de transação mais atrativas. Ao ampliar o uso desses créditos e respeitar a capacidade econômica do contribuinte, a norma se harmoniza com os objetivos da Lei nº 13.988/2020, incentivando soluções negociadas mais eficientes e viáveis.
Fonte: Legisweb