PGFN estabelece novas regras para uso de seguro garantia em débitos tributários

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 31 de dezembro, a Portaria 2.044/24, que regulamenta o uso de seguro garantia para débitos tributários. Entre os principais avanços, destaca-se a possibilidade de apresentação antecipada da apólice antes da execução fiscal e a opção de garantia parcial, que permite ao contribuinte segurar apenas parte do débito, reduzindo os custos de conformidade tributária. Esses pontos foram elogiados por especialistas como alternativas mais acessíveis em comparação à fiança bancária.

A regulamentação também traz benefícios práticos, como a simplificação do processo por meio do portal Regularize, dispensando judicialização prévia para oferta do seguro garantia em débitos ainda não inscritos em dívida ativa. Além disso, a norma proíbe o acréscimo automático de 30% sobre o valor da apólice, prática comum em decisões judiciais para cobrir eventuais aumentos no crédito tributário. Contudo, a garantia parcial não permite a emissão de certidão de regularidade fiscal e mantém a cobrança sobre a parte não assegurada.

Com essa medida, a PGFN busca modernizar e desburocratizar o uso do seguro garantia, alinhando a prática à legislação atual, trazendo avanço ao contribuir para a redução da descapitalização dos contribuintes e tornando o seguro garantia uma opção cada vez mais viável em disputas tributárias e execuções fiscais.

Fonte: Jota