Isenção de ICMS e IPVA para deficientes auditivos é garantida judicialmente
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que um deficiente auditivo tem direito à isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão, da juíza Marialice Camargo Bianchi, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, reconheceu a gravidade da deficiência auditiva bilateral severa do autor, comprovada por laudos médicos, como fundamento para aplicar os benefícios fiscais previstos na legislação estadual.
Baseando-se no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a magistrada destacou que a deficiência sensorial, como a auditiva, está claramente protegida pelo artigo 2º, que busca promover a igualdade e proibir qualquer forma de discriminação. Apesar de o Código Tributário Nacional (CTN) exigir interpretação literal para isenções tributárias, a juíza argumentou que isso não impede uma análise mais ampla e constitucional da legislação estadual, alinhando-se à doutrina tributária.
A decisão reforça o direito de deficientes auditivos a benefícios fiscais, promovendo a inclusão social e econômica, enquanto evita interpretações restritivas que limitem a aplicação de normas favoráveis a pessoas com deficiência. Essa interpretação mais inclusiva demonstra um compromisso com a igualdade e a proteção de direitos fundamentais.
Fonte: Conjur