Inércia estatal não pode prejudicar adesão a programa de transação tributária, decide juiz

A demora do Estado em inscrever débitos tributários na dívida ativa não pode impedir uma empresa de aderir a programas de transação tributária, conforme decidiu o juiz Osmane Antônio dos Santos, da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG). O magistrado destacou que a falha da Fazenda Nacional em cumprir o prazo de 90 dias para a inscrição, previsto na Portaria MF nº 447/2018, não deve prejudicar o contribuinte que busca regularizar sua situação fiscal em condições mais favoráveis.

A decisão ocorreu após uma empresa de serviços administrativos relatar que, devido à demora na inscrição de seus débitos na dívida ativa, foi impedida de aderir aos editais PGDAU 6 e 7, de novembro de 2024, o que comprometeu sua tentativa de sanar pendências fiscais e retomar atividades no Simples Nacional. O juiz concedeu liminar para permitir que a empresa regularizasse os débitos já inscritos, garantindo o direito de acesso ao programa.

Segundo o magistrado, a burocracia estatal não pode criar obstáculos para que o contribuinte aproveite oportunidades previstas em lei. Ele determinou que a autoridade responsável permita à empresa a inclusão imediata dos débitos nos programas de transação, reforçando que a inércia administrativa não pode inviabilizar a adesão aos benefícios fiscais estabelecidos pelo governo.

Fonte: Conjur