ICMS/CE – Instrução Normativa SEFAZ Nº 18 DE 20/02/2025

Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas operadoras de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros durante o mês março de 2025, para fins de aplicação do disposto no item 12.0 do anexo IV do Decreto nº33.327, de 30 de outubro

ICMS/BA – Decreto Nº 23481 DE 25/02/2025

Dispõe sobre crédito presumido do ICMS ao contribuinte sujeito ao regime de conta corrente fiscal de apuração do imposto, nas operações e forma que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105

Tema 863 do STF: Revisão das multas tributárias punitivas

Princípios de razoabilidade e proporcionalidade orientam nova abordagem do STF. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novos parâmetros para as multas tributárias punitivas em casos de sonegação, fraude e conluio, limitando-as a 100% do tributo devido, podendo chegar a 150% em casos de reincidência. O

PROTOCOLO ICMS Nº 3, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera o Protocolo ICMS nº 11, de 21 de maio de 1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato

ICMS/MG – Decreto Nº 49000 DE 26/02/2025

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO

CONVÊNIO ICMS Nº 11, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas, promovidas por microprodutor rural, de cachaça, nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 406ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de fevereiro de 2025, tendo em

ICMS/CE – Decreto Nº 36452 DE 25/02/2025

Altera o Decreto Nº 36377/2024, que dispõe de prazo do para pagamento do encargo de que trata o inciso I do art. 2º da Lei Nº 16097/2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art.