CONVÊNIO ICMS Nº 102, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 101, de 23 de julho de 2024, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos

ICMS/PB – Lei Nº 13338 DE 22/08/2023

Concede remissão e anistia dos créditos tributários relativos ao ICMS decorrentes da utilização equivocada do benefício previsto no Decreto Estadual nº 24.432/03, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação às indústrias de redes e produtos similares, nas condições que especifica. O PRESIDENTE

Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 4.0.5

Foi disponibilizada a versão 4.0.5 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes correções: Melhoria na velocidade de validação de arquivos que possuam uma grande quantidade de registros 0221. Atualização na regra de validação do registro 1400 para atender os estados que permitem a inclusão

ICMS/PA – Decreto Nº 4136 DE 22/08/2024

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando

ICMS/SC – Decreto Nº 677 DE 21/08/2024

Introduz a Alteração 4.771 no RICMS/SC-01, referente a isenção de ICMS nas operações com mercadorias produzidas por agroindústrias familiares e produtos agrícolas e pequenos animais de produção ou criação própria promovidas por produtores rurais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições

ICMS/RN – Decreto Nº 33293 DE 27/12/2023

Ret. – Altera o RICMS/RN, para prorrogar os benefícios fiscais que indica. No art. 2º do Decreto nº 33.293, de 27 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.574, de 28/12/2023, no que se refere ao § 1º do art. 2º-B

ICMS/SE – Decreto Nº 773 DE 21/08/2024

Acrescenta o inciso III ao art. 31; acrescenta o inciso XXXVIII ao art. 57 e altera o art. 166, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições