CONVÊNIO ICMS Nº 135, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicado no DOU de 10.12.2024. Altera o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas. O Conselho Nacional de

ICMS/MG – Decreto Nº 48959 DE 16/12/2024

Altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto à inscrição do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado

ICMS/RS – Decreto Nº 57913 DE 16/12/2024

Altera o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, reestruturando os benefícios fiscais de ovos, frutas frescas, hortaliças, maçã e pera, com efeitos a partir de 01.01.2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo

ICMS/ES – Decreto Nº 5902-R DE 16/12/2024

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, quanto à saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão, produzido neste Estado, destinadas a contribuinte do imposto (Convênio ICMS Nº 111/2024). O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições

ICMS/CE – Decreto Nº 36343 DE 17/12/2024

Altera o item 13.0 do Anexo IV do Decreto Nº 33327/2019, para fins de prorrogar a vigência do benefício fiscal de crédito presumido. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual,

ICMS/GO – DECRETO Nº 10.611, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e revoga o Decreto nº 9.104, de 5 de dezembro de 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

PROTOCOLO ICMS Nº 39, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicado no DOU de 13.12.2024 Altera o Protocolo ICMS nº 26, de 18 de junho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso

STJ reafirma que matriz não responde por ICMS de filial

A 1ª Turma do STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, isentando a matriz de responsabilidade por descumprimento de acordo firmado por uma de suas filiais com o estado. Por quatro votos a um, os ministros concluíram que cada filial possui