Repetitivo discute necessidade de intimar devedor para cobrar multa por descumprimento de obrigação

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.096.505, 2.140.662 e 2.142.333, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos, com o objetivo de definir se a intimação pessoal do devedor é condição indispensável para a cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. O tema foi cadastrado como número 1.296 e, em razão disso, o colegiado suspendeu recursos sobre o mesmo assunto que estão em trâmite nos tribunais de segunda instância ou no STJ.

Esse debate já foi tratado na Súmula 410 do STJ, aprovada em 2009, e mantida após alterações legislativas introduzidas pelo CPC de 2015 e outros dispositivos anteriores. Mesmo assim, o tribunal segue recebendo um número significativo de recursos envolvendo a questão. Por isso, a relatora defendeu que a fixação de tese sob o rito dos repetitivos permitirá uniformizar a interpretação da legislação federal e evitar decisões contraditórias, trazendo maior segurança jurídica para os tribunais inferiores.

Além disso, o processo possibilita a participação de instituições como a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Instituto Brasileiro de Direito Processual na condição de amici curiae, assegurando uma discussão mais ampla sobre a questão. O julgamento de recursos repetitivos tem como objetivo economizar tempo e padronizar decisões para temas recorrentes, contribuindo para maior eficiência e previsibilidade na atividade jurisdicional.

Fonte: STJ