STJ reafirma que matriz não responde por ICMS de filial

A 1ª Turma do STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, isentando a matriz de responsabilidade por descumprimento de acordo firmado por uma de suas filiais com o estado. Por quatro votos a um, os ministros concluíram que cada filial possui inscrição estadual própria e que o cálculo do ICMS é realizado individualmente, conforme os estabelecimentos. Assim, o acordo firmado pela filial não pode ser estendido para débitos de outros estabelecimentos não contemplados no mesmo.

O relator, ministro Gurgel de Faria, foi voto vencido ao defender que, apesar de as filiais terem autonomia administrativa com CNPJs distintos, elas não possuem autonomia jurídica, sendo vinculadas à pessoa jurídica da matriz. Na sua visão, a responsabilidade pelos atos de uma filial recai sobre a empresa como um todo. Entretanto, o ministro Benedito Gonçalves liderou a divergência, argumentando que o STJ não deveria conhecer do recurso, pois não houve demonstração adequada de contradição entre a decisão do TJRJ e jurisprudência do STF, como exigido pelos critérios do Código Civil.

Com a manutenção do entendimento, prevalece a tese de que a autonomia administrativa das filiais, baseada em inscrições estaduais e CNPJs distintos, impede que débitos específicos de uma unidade sejam automaticamente imputados à matriz, reforçando a separação contábil e tributária entre os estabelecimentos.

Fonte: Jota