ICMS/PI – Decreto Nº 23428 DE 18/11/2024

Dispõe sobre a transferência de crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), na situação que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que

ICMS/ES – Decreto Nº 5877-R DE 19/11/2024

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, quanto aos serviços disponibilizados pela Agência Virtual da Receita Estadual; quanto à hipótese de parcelamento de débitos fiscais e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere

ICMS/ES – Decreto Nº 5876-R DE 19/11/2024

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, quando ao benefício fiscal de crédito presumido do imposto. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do

Julgamento do STF pode elevar custos nas contas de luz dos brasileiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que determina a devolução integral aos consumidores de valores cobrados indevidamente nas contas de luz, relacionados à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. Distribuidoras de energia elétrica contestam a norma,

CONVÊNIO ICMS Nº 119, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado no DOU de 31.10.24, pelo despacho 46/24. Ratificação Nacional no DOU de 19.11.24, pelo Ato Declaratório 32/24. Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 151, de 1º de outubro de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a

ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 114 DE 21/11/2024

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre o pagamento de créditos da fazenda pública estadual por empresas em processo de recuperação judicial. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar

LEI Nº 23.087, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui medidas facilitadoras para o contribuinte negociar seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, nas condições e nas situações mencionadas, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA