TRF1 mantém extinção de execução fiscal por valor insignificante

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a extinção de uma execução fiscal devido ao valor reduzido da cobrança. A decisão, fundamentada pelo desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e as diretrizes do

SEFAZ/AL lança projeto piloto de Rating no Programa Contribuinte Arretado

A Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) apresentou um projeto piloto de classificação de contribuintes no programa Contribuinte Arretado. A iniciativa, transmitida online para 2.500 contribuintes selecionados com base no cumprimento de obrigações fiscais, visa estimular maior conformidade tributária no estado. Durante essa fase, os

ICMS/MA – Lei Nº 12426 DE 25/11/2024

Dispõe sobre a redução do ICMS incidente sobre a cesta básica maranhense; altera a Lei Nº 7799/2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão; altera a Lei Nº 8205/2004, que institui o Fundo Maranhense de Combate à Pobreza, para incluir novos produtos;

ICMS/PA – Decreto Nº 4338 DE 22/11/2024

Altera dispositivos do Capítulo IX do Livro Terceiro; do Anexo I, ambos do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Nº 4676/2001, que trata, respectivamente, das operações com substituição tributária realizadas por contribuinte que atue como centro de distribuição e das operações com tratamento tributário específico, bem como

ICMS/MS – Decreto Nº 16521 DE 22/11/2024

Altera a redação de dispositivos do Decreto Nº 16482/2024, que regulamenta dispositivos da Lei Nº 6288/2024, que dispõe sobre formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da

ICMS/ES – Lei Nº 12257 DE 25/11/2024

Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001,quanto a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte