CONVÊNIO ICMS Nº 124, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado no DOU de 31.10.24, pelo despacho 46/24. Altera o Convênio ICMS 109, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 402ª Reunião Extraordinária,

CCJ aprova programa para regularização de débitos não tributários

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu aval ao Projeto de Lei 953/2021, que cria o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). A iniciativa, proposta pelo senador Irajá (PSD-TO) e aprimorada pelo substitutivo do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), prevê refinanciamento de dívidas

ICMS/SE – Decreto Nº 873 DE 25/11/2024

Altera o Capítulo XI-A do Título I do Livro III, compreendendo os artigos 534-A a 534-I do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto Nº 21400/2002, que trata da concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas. O

ICMS/SE – Decreto Nº 872 DE 25/11/2024

Acrescenta o Titulo V do Livro III, contendo os arts. 796-A a 796-Z-Z-Z-B ao RICMS/SE, aprovado pelo Decreto Nº 21400/2002, que trata do regime de tributação monofásica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art.

DECRETO Nº 4.684, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 4.539, de 8 de novembro de 2024, na parte relativa ao prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários, do exercício fiscal de 2024. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere

ICMS/ES – Decreto Nº 5884-R DE 25/11/2024

Introduz alteração no RICMS/ES, regulamentando o Convênio ICMS 109/2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2024-R44FV; DECRETA: Art. 1º O art. 3º

ICMS/BA – Decreto Nº 23248 DE 26/11/2024

Altera o RICMS/BA, aprovado pelo Decreto Nº 13780/2012, quanto à circunstâncias de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Nota Fiscal Avulsa (NFA-e); quanto ao benefício fiscal de isenção as operações de saídas internas e interestaduais de automóveis novos destinados