Simples Nacional: divulgado sublimite de ICMS e ISS para 2025
A Portaria CGSN nº 49, publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro de 2024, estabelece o sublimite de receita bruta acumulada de R$ 3,6 milhões para o recolhimento de ICMS e ISS no âmbito do Simples Nacional durante o ano-calendário de 2025. Esse limite se aplica aos Estados e ao Distrito Federal que optaram por utilizá-lo.
Isso significa que empresas que faturarem acima desse valor, mas abaixo de R$4,8 milhões (o limite geral do Simples), precisarão recolher o ICMS e o ISS separadamente do Simples Nacional. O limite do Simples Nacional em 2025 permanece em R$ 4,8 milhões.
A medida abrange microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional, considerando o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. A aplicação do sublimite segue o disposto na Resolução CGSN nº 140/2018.
A portaria, assinada pela vice-presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, Adriana Gomes Rêgo, entrou em vigor na data de sua publicação, regulamentando a arrecadação tributária para o próximo exercício.
Fonte: Fenacon