Donos de imóveis alugados terão CNPJ para emissão de notas fiscais a partir de 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, algumas pessoas físicas que recebem renda com aluguel de imóveis deverão se inscrever no CNPJ para cumprir obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos. A medida faz parte da implementação da Reforma Tributária e será aplicada apenas aos contribuintes enquadrados nas regras do IBS e da CBS, sem que isso represente a abertura de uma empresa.
A exigência alcançará somente os proprietários que atenderem aos critérios previstos na Lei Complementar nº 214/2025, como determinados limites de receita anual com locação de imóveis. Quem não se enquadrar nessas hipóteses continuará utilizando apenas o CPF, permanecendo sujeito às regras atuais de tributação dos rendimentos de aluguel pelo Imposto de Renda.
Para facilitar a adaptação, a Receita Federal disponibilizará, ainda em 2026, uma plataforma digital para inscrição no CNPJ e um ambiente de testes para emissão dos novos documentos fiscais eletrônicos. A iniciativa integra o cronograma de transição da Reforma Tributária, que prevê a implementação gradual do IBS e da CBS nos próximos anos.
Fonte: Fenacon