ICMS/MT – Decreto Nº 973 DE 13/08/2024

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 60 DE 13/08/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto

ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 59 DE 13/08/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto

Reforma tributária: Câmara aprova projeto com mudanças no ITBI e no ITCMD

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (13/8) o texto-base do PLP 108/2024, o projeto da reforma tributária que regulamenta o Comitê Gestor do IBS e a distribuição do imposto. Os destaques devem ser analisados em sessão nesta quarta-feira (14/8). A mudança mais recente foi a definição de que

Portal Compras Internacionais facilita consulta do valor de ICMS sobre mercadorias

Para tornar as aquisições de mercadorias importadas mais seguras, acessíveis e confiáveis, a Receita Federal do Brasil, em parceria com os Correios, lançou no final de julho o “Portal Compras Internacionais” (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/calculadora-versao-iii/calculadora.html). A plataforma permite a verificação e o acompanhamento de transações de encomendas internacionais. Por

PB – Decreto Nº 45356 DE 12/08/2024

Dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições