ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 59 DE 13/08/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “ALGODÃO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de agosto de 2024.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

18811 Algodão em Caroço T 840,00
00151 Algodão em Caroço Tipo 5 @ 39,97
17072 Algodão em Caroço Tipo 5 T 2.667,66
00152 Algodão em Caroço Tipo 6 @ 42,56
17091 Algodão em Caroço Tipo 6 T 2.838,66
00174 Algodão em Caroço Tipo 72 @ 78,69
17089 Algodão em Caroço Tipo 72 T 5.248,67
00154 Algodão em Pluma Abaixo do padrão @ 96,18
17073 Algodão em Pluma Abaixo do padrão T 6.413,80
02533 Algodão em Pluma Tipo 11 @ 151,01
17074 Algodão em Pluma Tipo 11 T 10.072,36
02534 Algodão em Pluma Tipo 12 @ 149,30
17075 Algodão em Pluma Tipo 12 T 9.959,29
02535 Algodão em Pluma Tipo 13 @ 144,28
17076 Algodão em Pluma Tipo 13 T 9.623,22
00155 Algodão em Pluma Tipo 21 @ 151,01
17077 Algodão em Pluma Tipo 21 T 10.072,36
00156 Algodão em Pluma Tipo 22 @ 149,30
17111 Algodão em Pluma Tipo 22 T 9.959,29
00157 Algodão em Pluma Tipo 23 @ 144,28
17112 Algodão em Pluma Tipo 23 T 9.623,22
02536 Algodão em Pluma Tipo 24 @ 129,20
17078 Algodão em Pluma Tipo 24 T 8.613,02
02537 Algodão em Pluma Tipo 25 @ 114,01
17113 Algodão em Pluma Tipo 25 T 7.603,66
00158 Algodão em Pluma Tipo 31 @ 146,46
17114 Algodão em Pluma Tipo 31 T 9.769,19
00159 Algodão em Pluma Tipo 32 @ 144,84
17115 Algodão em Pluma Tipo 32 T 9.658,98
00160 Algodão em Pluma Tipo 33 @ 139,91
17116 Algodão em Pluma Tipo 33 T 9.332,49
00161 Algodão em Pluma Tipo 34 @ 125,20
17079 Algodão em Pluma Tipo 34 T 8.352,73
02538 Algodão em Pluma Tipo 35 @ 110,61
17117 Algodão em Pluma Tipo 35 T 7.373,64
00162 Algodão em Pluma Tipo 41 @ 137,35
17080 Algodão em Pluma Tipo 41 T 9.162,89
00163 Algodão em Pluma Tipo 42 @ 136,02
17118 Algodão em Pluma Tipo 42 T 9.068,88
00164 Algodão em Pluma Tipo 43 @ 131,28
17081 Algodão em Pluma Tipo 43 T 8.754,06
00165 Algodão em Pluma Tipo 44 @ 151,68
17082 Algodão em Pluma Tipo 44 T 7.834,91
00166 Algodão em Pluma Tipo 51 @ 128,34
17083 Algodão em Pluma Tipo 51 T 8.556,85
00167 Algodão em Pluma Tipo 52 @ 126,91
17119 Algodão em Pluma Tipo 52 T 8.462,86
00168 Algodão em Pluma Tipo 53 @ 122,55
17084 Algodão em Pluma Tipo 53 T 8.175,07
00169 Algodão em Pluma Tipo 54 @ 109,75
17085 Algodão em Pluma Tipo 54 T 7.317,58
00170 Algodão em Pluma Tipo 61 @ 119,23
17120 Algodão em Pluma Tipo 61 T 7.950,55
00171 Algodão em Pluma Tipo 62 @ 117,91
17086 Algodão em Pluma Tipo 62 T 7.861,95
00172 Algodão em Pluma Tipo 63 @ 113,92
17087 Algodão em Pluma Tipo 63 T 7.595,79
00173 Algodão em Pluma Tipo 71 @ 110,12
17088 Algodão em Pluma Tipo 71 T 7.319,67
00176 Algodão em Semente KG 11,90

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=463129