ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 60 DE 13/08/2024
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “ALHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de agosto de 2024.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| 16793 | Alho Nobre sem rama 1ª (Cl 7) Roxo CX (produtor / extrator) | 179,50 | ||
| 16813 | Alho Nobre sem rama 1ª (Cl 7) Roxo kg (produtor / extrator) | 17,95 | ||
| 03015 | Alho Nobre sem rama 2ª (Cl 3 e 4) Branco CX (produtor / extrator) | 84,50 | ||
| 03014 | Alho Nobre sem rama 2ª (Cl 3 e 4) Branco kg (produtor / extrator) | 8,45 | ||
| 03017 | Alho Nobre sem rama 2ª (Cl 3 e 4) Roxo CX (produtor / extrator) | 105,70 | ||
| 03016 | Alho Nobre sem rama 2ª (Cl 3 e 4) Roxo kg (produtor / extrator) | 10,57 | ||
| 16814 | Alho Nobre sem rama 2ª (Cl 3) Roxo CX (produtor / extrator) | 100,40 | ||
| 16815 | Alho Nobre sem rama 2ª (Cl 3) Roxo kg (produtor / extrator) | 10,04 | ||
| 16816 | Alho Nobre sem rama 2ª (Cl 4) Roxo CX (produtor / extrator) | 105,70 | ||
| 16817 | Alho Nobre sem rama 2ª (Cl 4) Roxo kg (produtor / extrator) | 10,57 | ||
| 00148 | Alho Verde kg (produtor / extrator) | 3,43 | ||