ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 60 DE 13/08/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “ALHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de agosto de 2024.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

16793 Alho Nobre sem rama 1ª (Cl 7) Roxo CX (produtor / extrator) 179,50
16813 Alho Nobre sem rama 1ª (Cl 7) Roxo kg (produtor / extrator) 17,95
03015 Alho  Nobre  sem  rama  2ª  (Cl 3 e 4)  Branco  CX (produtor / extrator) 84,50
03014 Alho  Nobre  sem  rama  2ª  (Cl 3 e 4)  Branco  kg (produtor / extrator) 8,45
03017 Alho  Nobre  sem  rama  2ª  (Cl 3 e 4)  Roxo  CX (produtor / extrator) 105,70
03016 Alho Nobre sem rama 2ª (Cl 3 e 4) Roxo kg (produtor / extrator) 10,57
16814 Alho Nobre sem rama 2ª (Cl 3) Roxo CX (produtor / extrator) 100,40
16815 Alho Nobre sem rama 2ª (Cl 3) Roxo kg (produtor / extrator) 10,04
16816 Alho Nobre sem rama 2ª (Cl 4) Roxo CX (produtor / extrator) 105,70
16817 Alho Nobre sem rama 2ª (Cl 4) Roxo kg (produtor / extrator) 10,57
00148 Alho Verde kg (produtor / extrator) 3,43

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=463133