ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 60 DE 13/08/2024
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “ALHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de agosto de 2024.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
16793 | Alho Nobre sem rama 1ª (Cl 7) Roxo CX (produtor / extrator) | 179,50 | ||
16813 | Alho Nobre sem rama 1ª (Cl 7) Roxo kg (produtor / extrator) | 17,95 | ||
03015 | Alho Nobre sem rama 2ª (Cl 3 e 4) Branco CX (produtor / extrator) | 84,50 | ||
03014 | Alho Nobre sem rama 2ª (Cl 3 e 4) Branco kg (produtor / extrator) | 8,45 | ||
03017 | Alho Nobre sem rama 2ª (Cl 3 e 4) Roxo CX (produtor / extrator) | 105,70 | ||
03016 | Alho Nobre sem rama 2ª (Cl 3 e 4) Roxo kg (produtor / extrator) | 10,57 | ||
16814 | Alho Nobre sem rama 2ª (Cl 3) Roxo CX (produtor / extrator) | 100,40 | ||
16815 | Alho Nobre sem rama 2ª (Cl 3) Roxo kg (produtor / extrator) | 10,04 | ||
16816 | Alho Nobre sem rama 2ª (Cl 4) Roxo CX (produtor / extrator) | 105,70 | ||
16817 | Alho Nobre sem rama 2ª (Cl 4) Roxo kg (produtor / extrator) | 10,57 | ||
00148 | Alho Verde kg (produtor / extrator) | 3,43 |