ICMS/PA – Decreto Nº 3 DE 11/03/2025

Ratifica o Convênio ICMS Nº 03/2025 celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei Nº 5530/1989, com redação dada pela Lei Nº 9389/2021, que disciplina o ICMS, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

MP pede redução do valor mínimo para execuções fiscais em Goiás

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a revisão do valor mínimo estipulado para o ajuizamento de execuções fiscais de créditos tributários inscritos em dívida ativa. Atualmente fixado em R$ 500 mil pela Portaria nº 630-GAB/2024, esse piso contraria

ICMS/RS – Decreto Nº 58060 DE 17/03/2025

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, revogando o Diferimento Parcial do art. 1º-I do Livro III, com efeitos a partir de 01.04.2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso

ICMS/MS – Decreto Nº 16586 DE 11/03/2025

Dispõe sobre o regulamento da representação fiscal para fins penais, nos casos de atos ou de fatos que, em tese, configuram crime contra a ordem tributária; sobre a comunicação de notícia de crime contra a ordem tributária, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO

ICMS/DF – Instrução Normativa SUREC Nº 11 DE 14/03/2025

Disciplina os procedimentos necessários ao efetivo controle dos créditos objetos da cessão onerosa de direitos originados de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, reconhecidos pelo devedor, de que trata o Decreto no 46.857, de 12 de fevereiro de 2025, e dá outras

Desafios da transição para a nova tributação sobre consumo

Com a regulamentação da reforma tributária prevista para 2025, os contribuintes precisam se antecipar às mudanças que entrarão em vigor a partir de 2026, quando serão introduzidos os novos tributos sobre consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e

ICMS/PE – Instrução Normativa CAT Nº 3 DE 17/03/2025

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT Nº 1/2025, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa. O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando  o  disposto  no  Decreto nº  27.987, de  2.6.2005, relativamente ao valor do crédito  fiscal  correspondente  à 

ICMS/MT – Decreto Nº 1369 DE 14/03/2025

Institui o Terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso (Programa REFIS/Extraordinário III) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,