Split payment na reforma tributária: exceção que se torna regra

A discussão sobre a apropriação de créditos nos tributos não cumulativos, especialmente no ICMS, é antiga no Brasil. O fisco sempre argumentou que o crédito só deveria ser concedido se o imposto da operação anterior tivesse sido efetivamente recolhido, enquanto os contribuintes sustentam que a

ICMS/PE – Decreto Nº 58310 DE 26/03/2025

Modifica o Decreto Nº 44650/2017, que regulamenta a Lei Nº 15730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao regime especial para emissão de documento fiscal nas operações com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem,

ICMS/PI – Decreto Nº 23672 DE 25/03/2025

Altera o Decreto Nº 23517/2025, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no Estado do Piauí e que terão tratamento tributário diferenciado; e altera dispositivos do Anexo IV do RICMS/PI, aprovado pelo Decreto Nº 21866/2023, que dispõe sobre benefícios fiscais. O GOVERNADOR

ICMS/RJ – Decreto Nº 49566 DE 26/03/2025

Disciplina a aplicação, no Estado do Rio de Janeiro, do Convênio ICMS Nº 109/2024, que dispõe sobre a remessa de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, e dos parágrafos 4º e 5º do art. 12 da Lei Complementar Nº 87/1996 (Lei Kandir), com a redação

ICMS/PE – Decreto Nº 58309 DE 26/03/2025

Modifica o RICMS/PE, aprovado pelo Decreto Nº 44650/2017, relativamente ao regime de substituição tributária do imposto nas operações com nafta não petroquímica A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do

ICMS/PB – Lei Nº 13601 DE 27/03/2025

Altera o Anexo da Lei Nº 12512/2022, que incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS Nº 199/2022, e o Anexo da Lei Nº 12840/2023, que incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS Nº 15/2023, com as alterações traduzidas pelos Convênios ICMS Nº 23/2023

ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 23 DE 20/03/2025

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, que dispõe sobre a Guia para liberação de mercadorias estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS – GLME. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº