Empresa consegue reclassificar dívida de ICMS e garantir desconto em transação tributária
Uma decisão favorável na Justiça de São Paulo permitiu que uma empresa do setor de refrigerantes reclassificasse sua dívida de ICMS, obtendo o desconto máximo em uma transação tributária individual com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Com a liminar, os créditos da empresa passaram a ser considerados como irrecuperáveis, diferentemente da classificação de recuperáveis que a PGE defendia, impactando diretamente as condições do parcelamento e dos descontos.
A diferença na classificação da dívida alterou as condições do acordo: para dívidas de difícil recuperação ou irrecuperáveis, o governo oferece, além do parcelamento em 120 meses, um desconto de até 50% sobre multas e juros. No caso, a empresa conseguiu reduzir sua dívida em 22,45%, com o valor parcelado, após a liminar favorável. A PGE, por sua vez, argumenta que a decisão contraria a legislação tributária vigente e favorece a empresa em relação a outros contribuintes em situação similar.
Embora a PGE tenha recorrido ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o efeito suspensivo foi negado, e a transação foi mantida com os descontos concedidos. A empresa argumenta que, devido à suspensão da exigibilidade de parte da dívida por decisão judicial, não poderia ser tratada de forma igual à dívida recuperável, defendendo um critério mais flexível para os casos de suspensão da cobrança tributária. A PGE, por outro lado, sustenta que a regulamentação vigente deve ser seguida, aplicando os critérios estabelecidos para a avaliação da capacidade de pagamento dos contribuintes.
Fonte: Valor