ICMS/CE – Instrução Normativa SEFAZ Nº 83 DE 01/07/2025

Dispõe sobre os procedimentos fiscais a serem observados nas operações de locação, comodato e arrendamento mercantil de bens móveis para fins de não incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de

ICMS/AL – Instrução Normativa SURE SEM NÚMERO DE 30/12/2024

Rep. – Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou

ICMS/SC – Consulta COPAT Nº 57 DE 04/07/2025

ICMS. Crédito presumido. Cálculo do estorno previsto no inciso vii do caput do art. 23 do anexo 2 do ricms/sc-01. Proporção entre (1) o total de saídas com aplicação do referido crédito presumido e (2) a totalidade das operações de saída tributadas. Inclusão no cálculo

ICMS/PI – Ato Normativo UNATRI Nº 18 DE 09/07/2025

Altera o Ato Normativo UNATRI no 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base

ICMS/MT – Portaria SEFAZ Nº 100 DE 04/07/2025

Revoga a Portaria SEFAZ Nº 176/2008, que estabelece procedimentos de credenciamento/autorização a serem observados por concessionárias mato-grossenses interessadas em efetuar a venda de veículos novos, destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, com o benefício da isenção do

ICMS/MG – Decreto Nº 49073 DE 08/07/2025

Altera dispositivos da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, com foco no tratamento do adicional de alíquota destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) nas operações sujeitas à substituição tributária. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no