ICMS/AL – Instrução Normativa SEF Nº 42 DE 03/07/2025

Dispõe sobre a suspensão do lançamento do ICMS nas remessas de leite in natura para industrialização por conta do remetente, conforme previsto no Protocolo ICMS Nº 13/2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição

ICMS/SC – Consulta COPAT Nº 55 DE 04/07/2025

ICMS. Isenção. Medicamentos destinados a órgãos públicos. Convênio ICMS 87/02. Necessidade de coincidência entre descrições dos fármacos e dos medicamentos com as respectivas NCM. Divergência de classificação fiscal. Impossibilidade de fruição do benefício. Interpretação literal. Art. 2º, caput, XLIX, do anexo 2 c/c seção XXVI

AJUSTE SINIEF Nº 15, DE 4 DE JULHO DE 2025

Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica. O

Alagoas facilita acesso de pequenos negócios a incentivos fiscais do ICMS

O Governo de Alagoas implementou novas regras para ampliar a participação de micro e pequenas empresas no Programa Cresce Alagoas (PCA), que concede benefícios fiscais ligados ao ICMS. Com a publicação da Instrução Normativa nº 30/2025 pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-AL), empreendimentos como hotéis, pousadas,

ICMS/AL – Instrução Normativa SURE Nº 20 DE 02/07/2025

Altera a Instrução Normativa SURE Nº 17/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

ICMS/SC – Consulta COPAT Nº 54 DE 04/07/2025

ICMS. DIFAL. Empresas que desempenham atividades de construção civil, se inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS – CCICMS/SC, estão sujeitas ao recolhimento do diferencial de alíquota (§ 4º do art. 1º do anexo 5 do RICMS/SC). A condição de contribuinte é comprovada por meio