ICMS/DF – Portaria SEFAZ Nº 23 DE 13/01/2026

Altera a Portaria SEC Nº 317/2024, que estabelece os procedimentos para cancelamento, substituição ou correção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 43.982, de 05 de dezembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 317, de 3 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º …………………

…………………………….

§ 3º O cancelamento da NFS-e é irreversível, mas não impede a autoridade fiscal competente de rever o ato dentro do período decadencial de lançamento do imposto.

…………………………….” (NR)

“Art. 3º A NFS-e emitida poderá ser cancelada pelo prestador do serviço até o dia 15 do mês subsequente ao mês de emissão, observado o seguinte:

……………………..” (NR)

“Art. 5º …………….

………………………..

II – o tomador do serviço não for identificado no documento.

………………………” (NR)

“Art. 6º…………..

……………………..

V – a NFS-e substituta não poderá ser cancelada.

…………………….” (NR)

“Art. 8º Decorridos os prazos previstos nos arts. 3º e 6º, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento da NFS-e por meio do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.

……………………” (NR)

ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUANDO O TOMADOR DO SERVIÇO FOR PESSOA FÍSICA

À Coordenação do ISS – COISS,

IDENTIFICAÇÃO DO TOMADOR:

Nome completo:

CPF:

Telefone:

E-mail:

O tomador acima identificado DECLARA que o(s) serviço(s) descrito(s) na(s) NFS-e de número(s)______ [inserir o(s) número(s) da(s) NFS-e], em que figura como prestador _____________________ [identificação do prestador], CNPJ/CPF __________________, não foi(ram) prestado(s) e nenhum valor foi pago em relação ao(s) serviço(s) descrito(s) na(s) referida(s) nota(s).

Adicionalmente, DECLARA que está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, implica, juntamente com as demais pessoas que concorrerem para o fato, enquadramento nas penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

< Local e data >

< Assinatura do Responsável >

(NR)

ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUANDO O TOMADOR DO SERVIÇO FOR PESSOA JURÍDICA

À Coordenação do ISS – COISS,

IDENTIFICAÇÃO DO TOMADOR:

Nome empresarial (Firma, razão social, denominação):

Representante legal:

CNPJ:

CFDF: (se for o caso)

Telefone:

E-mail:

O tomador acima identificado DECLARA que o(s) serviço(s) descrito(s) na(s) NFS-e de número(s)______ [inserir o(s) número(s) da(s) NFS-e], em que figura como prestador _____________________ [identificação do prestador], CNPJ/CPF __________________, não foi(ram) prestado(s) e nenhum valor foi pago em relação ao(s) serviço(s) descrito(s) na(s) referida(s) nota(s).

Adicionalmente, DECLARA que está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações implica, juntamente com as demais pessoas que concorreram para o fato, enquadramento nas penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

< Local e data >

< Assinatura do Responsável >

(NR)

Art. 2º Ficam revogados da Portaria nº 317, de 2024:

I – o art. 4º;

II – as alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 5º;

III – o inciso VI do art. 6º; e

IV – o § 1º do art. 8º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEDAMAR SOUSA RESENDE

Fonte: Legisweb