Cometário: Decreto Nº 10853 DE 19/01/2026

O Decreto nº 9.724, de 7 de outubro de 2020, foi alterado por meio do Decreto nº 10.853, de 19 de janeiro de 2026, com a adição de uma nova alínea no parágrafo único do Art. 5º. A principal mudança é a inclusão do setor

ICMS/GO – Decreto Nº 10853 DE 19/01/2026

Altera o Decreto Nº 9724/2020, que regulamenta a Lei Nº 20787/2020, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 5 DE 16/01/2026

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 6 DE 16/01/2026

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

ICMS/RN – Decreto Nº 35258 DE 15/01/2026

Altera o Decreto Estadual Nº 31825/2022, para dispor sobre o uso da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art.