Reforma Tributária exige inclusão de dados do IBS em documentos fiscais eletrônicos a partir de 2026

Com o início da vigência da Reforma Tributária do Consumo em 1º de janeiro de 2026, em fase de transição e testes, contribuintes passam a ter novas exigências relacionadas às obrigações acessórias. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) orienta que informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) devem ser incluídas nos documentos fiscais eletrônicos já utilizados, como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e, conforme previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.

O normativo, elaborado pelo Comitê Gestor do IBS em conjunto com a Receita Federal, estabelece diretrizes para a fase inicial de implementação da reforma, que também contempla a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Durante o ano de 2026, o foco será a adaptação dos sistemas, realização de testes e validação das informações, sem exigência de recolhimento dos novos tributos ou aplicação de penalidades, desde que as regras de transição sejam respeitadas. Nesse período, a apuração terá caráter apenas informativo, sem efeitos financeiros.

Além disso, foi iniciado um projeto piloto com a participação de 123 empresas selecionadas em todo o país para testar o sistema de apuração assistida do IBS com base nos dados enviados. Essas empresas receberão orientações específicas para participação. O novo modelo prevê a inclusão de campos próprios para IBS e CBS nos documentos eletrônicos, promovendo maior padronização, segurança jurídica e preparação gradual para a plena implementação do novo sistema tributário.

Fonte: Legisweb