Declaração de Conteúdo Eletrônica passa a ser exigida nacionalmente para transporte sem nota fiscal
A partir desta segunda-feira (06), tornou-se obrigatória em todo o Brasil a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o envio de mercadorias sem nota fiscal. A medida representa um avanço na modernização das obrigações acessórias e no monitoramento do transporte de bens no país, conforme destacado pela Receita Estadual do Paraná. Com isso, o antigo modelo em papel deixa de ter validade.
Com a nova exigência, tanto pessoas físicas quanto empresas que não são contribuintes do ICMS devem emitir a DC-e antes do início do transporte, sempre que não houver obrigatoriedade de nota fiscal. O documento é totalmente digital, possui validade jurídica garantida por autorização de uso e assinatura eletrônica, e pode ser gerado por meio de aplicativo (Android e iOS) ou versão web. Para sua emissão, é necessário informar dados do remetente, destinatário, características da carga e o tipo de envio.
Após a emissão, o transporte deve ser acompanhado do Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DACE), que serve como representação gráfica para apresentação em fiscalizações. Instituída pelo Confaz por meio do Ajuste Sinief 05/2021, a DC-e se consolida como padrão nacional, trazendo benefícios como maior controle das operações, redução de fraudes, padronização das informações e mais segurança jurídica para os envolvidos.
Fonte: Legisweb