ICMS/RO – Decreto Nº 29856 DE 18/12/2024

Regulamenta o Programa de Conformidade Tributária Contribuinte Legal e altera dispositivo do Anexo IX RICMS/RO, aprovado pelo Decreto Nº 22721/2018, que dispõe sobre a transferência de créditos fiscais acumulados. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V

ICMS/RN – Decreto Nº 34280 DE 30/12/2024

Prorroga a vigência do Decreto Nº 32979/2023, do Decreto Nº 32985/2023 e do Decreto Nº 33063/2023, que modificaram o RICMS/RN quanto ao prazo de recolhimento da antecipação do ICMS devido pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos

PROTOCOLO ICMS Nº 44, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas remessas de suínos do Estado de Santa Catarina para industrialização no Estado do Rio Grande do Sul e respectivo retorno dos produtos industrializados. Os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos  seus  respectivos

CONVÊNIO ICMS Nº 144, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 26, de 25 de abril de 2024, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas decorrentes de doação destinadas ao

PROTOCOLO ICMS Nº 43, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicado no DOU de 13.12.2024 Dispõe sobre a exclusão do Estado de Mato Grosso do Protocolo ICMS nº 10, de 4 de abril de 2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual PFI. Os

ICMS/RO – Decreto Nº 29855 DE 18/12/2024

Acresce dispositivos ao RICMS/RO, aprovado pelo Decreto Nº 22721/2018, para incorporar o Convênio ICMS Nº 109/2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade; revoga o Decreto Nº 28959/2024, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 127 DE 20/12/2024

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 01.01.2025. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de