Judiciário catarinense cria unidade para execuções fiscais de baixo valor

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) instituiu, pela Resolução TJ 46/2024, a Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor. A unidade, criada em regime de exceção, será responsável por julgar execuções fiscais municipais, estaduais e federais de até R$ 10 mil, em casos sem movimentação útil há mais de um ano ou sem bens penhoráveis localizados. Vinculada à comarca da capital, funcionará exclusivamente em ambiente virtual como parte do Núcleo de Justiça 4.0.

Os processos serão adaptados ao formato eletrônico e redistribuídos ao sistema eproc, respeitando as normas do Juízo 100% Digital. A unidade contará com três magistrados designados pelo presidente do TJ-SC, sendo um deles coordenador, além de uma equipe dedicada. Sua atuação será supervisionada pela Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais.

A redistribuição dos processos ocorrerá automaticamente, com tecnologia desenvolvida pela Diretoria de TI. As regras de identificação foram definidas em parceria entre o juiz coordenador, a Corregedoria-Geral da Justiça e a Diretoria de Suporte à Jurisdição. A data de instalação da unidade ainda será anunciada.

Fonte: CONJUR