TRF1 mantém extinção de execução fiscal por valor insignificante
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a extinção de uma execução fiscal devido ao valor reduzido da cobrança. A decisão, fundamentada pelo desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que priorizam a eficiência administrativa e evitam custos processuais desproporcionais ao benefício econômico.
O desembargador destacou o julgamento do Tema 1184 pelo STF, que validou a extinção de execuções fiscais de baixo valor, desde que respeitadas as competências constitucionais. No caso em análise, o valor da execução era de R$ 2.759,00, abaixo do limite de R$ 10 mil previsto pelo CNJ para justificar a continuidade da cobrança judicial. Essa medida está em consonância com o princípio da eficiência administrativa e as disposições da Resolução 547/2024 do CNJ.
Conforme o relator, a extinção foi necessária para assegurar racionalidade ao Judiciário. Ele afirmou que, no atual cenário normativo, a extinção dessas execuções ocorre independentemente da prescrição, garantindo uma gestão mais eficiente dos recursos públicos e judiciais.
Fonte: Rota Jurídica