SEFAZ/RS – Empresas em recuperação e cooperativas podem parcelar dívidas com descontos de até 95%

A partir de 22 de novembro, empresas em recuperação judicial e cooperativas em liquidação podem aderir ao programa Em Recuperação II, que oferece condições facilitadas para o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias. Regulamentado pelo Decreto nº 57.844/2024, o programa permite incluir débitos inscritos na Dívida Ativa, em cobrança administrativa ou judicial, com descontos de até 95% em multas e juros, além de parcelamento em até 180 vezes. Empresas de pequeno porte e microempresas têm isenção de garantias para adesão, e débitos já parcelados anteriormente também podem ser renegociados com as novas condições.

O programa é voltado para 322 empresas, cujas dívidas somam R$ 2 bilhões, com potencial de arrecadação de até R$ 739 milhões, segundo a Receita Estadual. Ele busca regularizar a situação fiscal das empresas, garantir fluxo de caixa saudável e reforçar os cofres públicos. A iniciativa, aprovada pelo Confaz, é apontada como uma medida que reduz litígios, custos administrativos e promove a recuperação econômica, diminuindo o risco de falências e preservando empregos.

O Em Recuperação II oferece três modalidades de adesão: redução de 95% em multas e juros para parcelamento em até 12 vezes; 80% para até 120 parcelas; e 70% para até 180 vezes. A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado destacam que o programa promove tanto o desenvolvimento econômico quanto a regularidade fiscal dos participantes.

Fonte: SEFAZ/RS