Empresas do setor de placas veiculares passam a pagar ICMS

A Secretaria da Economia informa que, a partir de 1º de julho, todas as empresas dedicadas à estampagem de placas de identificação veicular deverão recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e emitir as respectivas notas fiscais nas vendas ao consumidor final.

ICMS – AC – Portaria SEFAZ Nº 331 DE 21/06/2024

Dispõe sobre o procedimento para a prorrogação dos prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas

ICMS – RN – Portaria SEI Nº 690 DE 21/06/2024

Altera a Portaria-SEI Nº 1164/2023, que dispõe sobre o fornecimento de óleo diesel com o benefício do crédito presumido do ICMS de que trata o art. 29 do Anexo 003 do Decreto Nº 31825/2022, relativamente ao ano de 2024, com base na Portaria Nº 168/2023,

ICMS – RS – Instrução Normativa RE Nº 54 DE 20/06/2024

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente às regras de parcelamento do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, modifica o Título III da Instrução Normativa

GO – Portaria GSE Nº 233 DE 20/06/2024

Torna públicas informações relativas ao Sorteio do Programa de Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Goiana. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do disposto no artigo 10 do Decreto nº 8.310, de 27 de janeiro de 2015,

GO – Portaria GSE Nº 232 DE 25/06/2024

Torna públicas as seguintes informações relativas ao Sorteio do Programa de Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Goiana. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do disposto no artigo 10 do Decreto nº 8.310, de 27 de janeiro

IRPJ e CSLL e a incidência em crédito compensável

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, através de julgamento em março deste ano, determinou qual seria o marco temporal para a cobrança do IRPJ e CSLL incidentes sobre o patrimônio no caso dos contribuintes que obtêm decisões favoráveis por terem realizado o pagamento

ICMS – RJ – Lei Nº 10431 DE 21/06/2024

Adere, com base no § 8º do artigo 3º da Lei Complementar Nº 160/2017 e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS Nº 190/2017, ao regime diferenciado de tributação para empresas cuja atividade econômica principal seja identificada pelo código CNAE 6311-9/00 (tratamento de dados, provedores