ICMS/DF – Notas fiscais: conheça o cronograma da obrigatoriedade de emissão
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, um cronograma escalonado para a obrigatoriedade de preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A medida organiza a implementação das novas exigências da Reforma Tributária e estabelece datas diferentes conforme o documento fiscal e a atividade econômica.
Para a NFS-e, a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS deverá observar a nova sistemática a partir de 1º de outubro de 2026. Já plataformas digitais, determinados serviços previstos na LC nº 116/2003, fornecimentos de bens imateriais, receitas de condomínios e operações de locação de bens móveis e imóveis terão prazo até 1º de dezembro de 2026. Para os optantes pelo Simples Nacional, a obrigação de informar IBS e CBS nos documentos fiscais abrangidos pelo cronograma começa somente em 1º de janeiro de 2027.
O novo cronograma também prevê prazos específicos para documentos relacionados à importação, energia elétrica, comunicação, água e saneamento, além da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A regulamentação determina ainda a criação de um Programa de Conformidade para orientar os contribuintes durante a implantação das novas obrigações em 2026. No Distrito Federal, a ampliação do prazo para a NFS-e permitiu a extensão da utilização do modelo ABRASF até 30 de setembro de 2026, enquanto a obrigatoriedade do preenchimento das informações de IBS e CBS seguirá o cronograma nacional.
Fonte: Econet